quinta-feira, 16 de julho de 2009

Oficinas Sintrajufe – Interior

Calendário segundo semestre de 2009
Aulas: de 10 de agosto a 4 de dezembro
Prazo para entrega de projetos: 31 de julho
Análise dos projetos e resposta aos locais (deferimento ou não) com demais instruções de inscrições: dias 6 e 7 de agosto


CRITÉRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS DE CULTURA
NAS CIDADES DO INTERIOR

Esclarecimentos:

– Fica esclarecido que o caráter da oficina é de motivação para despertar um interesse em alguma área e terá a duração de um semestre letivo.

– Com antecedência e ampla divulgação, será disponibilizado o calendário para realização das assembléias de base a fim de escolher e deliberar pela oficina, bem como encaminhar os projetos para análise do sindicato;


Critérios que deverão ser atendidos para a realização das oficinas:

– Ter direção de base na cidade (o diretor de base ficará responsável pela implementação da oficina);

– Realizar assembléia de base deliberando pela oficina escolhida;

– Elaborar projeto da oficina onde deve constar o conteúdo que será ministrado, com um plano de trabalho que caiba no período de um semestre letivo;

– Indicar que as oficinas devem buscar integração dos colegas de todas as justiças (JT, JF, JE e JM);

– As oficinas terão duração semestral (levando-se em conta que se trata de um semestre letivo) e obedecerão ao mesmo calendário da capital.

– Taxas de semestralidade de R$ 50,00 para sindicalizados e dependentes e de R$ 100,00 para não-sindicalizados (valores cobrados em Porto Alegre). Ao final do semestre este valor será devolvido ao aluno sindicalizado que tiver 90% de freqüência comprovada. Alunos que fizerem a inscrição e desistirem têm até uma semana após o início das aulas para comunicarem a desistência e solicitarem a devolução da taxa.

– O recolhimento dos valores acima ficará sob responsabilidade do diretor de base na cidade. Este encaminhará ao sindicato, por intermédio de depósito na conta corrente da entidade, até 15 dias após o início das aulas o valor recolhido. A conta para depósito é Banco do Brasil agência nº 3255-7; conta corrente nº 5647-2. Após o depósito deverá ser encaminhado comprovante por intermédio do fax do sindicato: (51) 3235-1977 e confirmado o recebimento;

– Valor da hora/aula do oficineiro (a) será de até R$ 60,00, sendo limitado a três horas semanais. Deste valor, será deduzido 11% de INSS e o desconto de I.R., conforme tabela da Receita Federal. O pagamento do oficineiro será realizado por intermédio de conta corrente fornecida pelo mesmo até o 5º dia útil do mês, com as horas do mês anterior. Para tanto, será necessário que as horas realizadas no mês sejam informadas ao Sintrajufe, por meio de planilha específica, até o dia 30 de cada mês;

– O local para realização da oficina não poderá demandar custos ao sindicato;

– Máximo de 12 cidades contempladas por semestre, com limite de uma oficina por cidade. Se esse número for excedido, o critério para classificação será o índice de sindicalizados considerando o total de servidores no âmbito da implementação do projeto. Se não for preenchido o número total de 12 cidades com oficina, outras requerentes poderão ter mais de uma oficina.


O diretor de base responsável pela oficina na cidade terá a incumbência de imprimir, controlar o preenchimento e encaminhar ao sindicato os seguintes formulários:
1) ficha de inscrição do aluno;
2) ficha cadastro do oficineiro;
3) planilha de horas/mensal do oficineiro;
4) recibo da taxa de inscrição e
5) ficha solicitação devolução inscrição.

– O diretor de base será responsável por encaminhar ao sindicato, ao final do semestre, os nomes dos alunos que obtiveram 90% de freqüência para que os mesmos recebam devolução do valor de inscrição;

– As oficinas deverão ter um mínimo de 5 alunos inscritos para que sejam realizadas;

– As cidades que não forem contempladas ficam na agenda para o semestre seguinte.